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EMPREGADO QUE EXERCE CARGO DE CONFIANÇA TEM DIREITO AO PAGAMENTO EM DOBRO DE DOMINGOS E FERIADOS

  • 08/03/2023

    O Tribunal Superior do Trabalho, instância máxima da Justiça do Trabalho, consolidou o entendimento segundo o qual todos os empregados, mesmo aqueles que efetivamente detêm cargo de confiança (enquadrados no artigo 62, II, da CLT), têm direito ao pagamento dos domingos e feriados trabalhados sem a concessão de folga compensatória. Os Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª Região (RS) e da 12ª Região (SC), em julgamentos recentes, também vêm consolidando entendimento neste sentido. Trata-se de uma vitória para os empregados que exercem cargo de confiança, que, historicamente, tinham este direito negado pela Justiça sob o fundamento de que o artigo 62, II, da CLT, que retira o direito ao pagamento das horas extras, também seria aplicável aos domingos e feriados. Assim, todos os empregados, sem distinção de cargo, têm direito ao descanso semanal previsto nos artigos 7º, inciso XV, da Constituição da República e 1º da Lei 605/49, que dispõem sobre repouso semanal remunerado e pagam

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