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INSS - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS A MAIOR EM ATIVIDADES CONCOMITANTES

  • 01/03/2023

    Existem situações em que o segurado obrigatório do INSS (empregados e contribuintes individuais) exerce mais de uma atividade junto a empregadores ou tomadores de serviços diversos, de forma “concomitante”, ou seja, trabalham em mais de um local durante o mês. Exemplificativamente, podemos citar médicos (que atendem em mais de uma clínica, consultório ou hospital) e professores (que lecionam em mais de uma escola ou universidade). Por força de lei, as fontes pagadoras são obrigadas a reter o valor da contribuição previdenciária do segurado e repassá-la ao INSS. O problema ocorre quando a soma das remunerações recebidas em mais de um local de trabalho ultrapassa o teto de contribuição do INSS. No ano de 2021, o teto corresponde ao valor de R$ 6.433,57. Veja abaixo, a tabela dos anos anteriores (últimos 5 anos): Ano Teto do salário-de-contribuição 2016 R$ 5.189,82 2017 R$ 5.531,31 2018 R$ 5.645,80 2019 R$ 5.839,45 2020 R$ 6.101,06

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