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TRT-RS RECONHECE O DIREITO DE VENDEDOR/COORDENADOR EXTERNO DE RECEBER HORAS EXTRAS

  • 27/02/2023

    Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de um empregado, que trabalhou nos cargos de vendedor e coordenador externo, de receber o pagamento pelas horas extras trabalhadas. Os Desembargadores entenderam que, ao contrário da alegação da empregadora, havia a possibilidade de controle da jornada do reclamante através dos roteiro de visitas, do registro de entrada e saída nos estabelecimentos visitados, do telefone celular, do computador, do rastreador do veículo e do lançamento de pedidos no sistema informatizado da empresa, sinalizando estes meios como eficazes para fiscalização da jornada de trabalhadores externos e salientando que, nos dias de hoje, nada mais é incontrolável se levada em conta a tecnologia colocada à disposição dos interessados. (ROT 0020684-96.2018.5.04.0027), Relator Fabiano Holz Beserra, 1ª Turma do tribunal Regional da 4ª Região, publicação em 30.09.2020).

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