29/01/2023O Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul confirmou decisão de primeiro grau que condenou o supermercado Dia Brasil ao pagamento de horas extras a gerente de loja. No caso julgado, o empregado trabalhava cerca de doze horas por dia e não recebia a contraprestação pelas horas extras laboradas, sob a alegação de que seria detentor de cargo de confiança. O relator do caso, Desembargador Antonio Cassou Barbosa, entendeu que a prova demonstrou que o gerente não tinha gestão completa da loja, sendo que sequer possuía poderes para admitir ou despedir funcionários. A Justiça do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul tem, sistematicamente, condenado os supermercados ao pagamento de horas extras aos empregados que exercem o cargo de gerente de loja, já que, na prática, possuem poderes limitados quanto à gestão do estabelecimento e dos demais funcionários. (ROT-0020459-41.2019.5.04.038).
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