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NOVA LEI DA CIPA E O ASSÉDIO CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DO TRABALHO

  • 07/03/2023

    O principal objetivo da CIPA é promover um ambiente de trabalho sadio para todos os funcionários. Com a Lei 14.457/22, a CIPA passa a ser denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Isso porque a nova lei tem como um dos temas o combate e a prevenção de abuso sexual e de outras formas de violência no ambiente laboral. A nova diretriz integra o Programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de incentivar a contratação e a permanência de mulheres no mercado de trabalho. Assim, todas as empresas que tiverem mais de 20 funcionários deverão implementar a CIPA, formulando regras de conduta contra o assédio e contra qualquer forma de violência sexual e física, criando procedimentos para receber, apurar e acompanhar denúncias, aplicando sanções administrativas contra os autores de atos de violência ou de assédio contra a mulher. A mudança é vista com muito bons olhos, uma vez que garante um local de trabalho saudável para todos.

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