06/03/2023O Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Santa Catarina reformou a sentença e condenou, em segundo grau, a empresa ao pagamento de horas extras à vendedora.
No caso julgado, a empregada trabalhava cerca de onze horas por dia e não recebia a contraprestação pelas horas extras laboradas, sob a alegação de que exerceria trabalho externo. O relator do caso, Desembargador Narbal Antonio de Mendonça Fileti, entendeu que a prova dos autos revelou que a jornada de trabalho da vendedora era facilmente controlada pela empresa através dos sistemas informatizados, roteiros predeterminados e reuniões diárias e obrigatórias.
(0000102-75.2021.5.12.0018 (ROT), Relator Narbal Antonio de Mendonça Fileti, 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, publicação em 23.06.2022)
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