16/03/23O popular aplicativo de mensagens WhatsApp não serve somente para tratar de assuntos particulares, mas, também, como uma ferramenta de trabalho.
Pelo aplicativo, muitas equipes de trabalho se comunicam, recebem ordens de serviço, documentos relacionados ao trabalho, entre inúmeras outras atividades.
Esta situação é cotidiana, dado os avanços tecnológicos.
Portanto, da mesma forma que o aplicativo é utilizado para a comunicação entre a empresa e o empregado, não existe, em princípio, impedimento legal para que a comunicação da dispensa também seja realizada por este meio.
Todavia, o empregador tem o dever de tratar os trabalhadores subordinados a ele com cordialidade e respeito.
Ademais, o desligamento de um empregado é um momento de fragilidade emocional para o trabalhador.
Dessa forma, embora não exista impedimento legal para que a dispensa ocorra pelo WhatsApp, sua comunicação exclusivamente por meio escrito e informal - como o aplicativo - pode gerar ruídos na comunicação e uma consequente situação vexatória ao trabalhador, suscetível, neste caso, de provocar uma indenização por danos morais.
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