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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO RS RECONHECE DIREITO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PELA EXPOSIÇÃO DA EMPREGADA A INFLAMÁVEIS

  • 13/06/2023

    O Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade. No caso julgado, a reclamante, na função de coordenadora de novas lojas, entrava de forma habitual nos locais em que havia tanques de óleo diesel de 250 litros (ou mais) para tirar fotos, quando em visita a lojas. O relator do caso, Desembargador André Reverbel, entendeu que o direito da reclamante era legítimo, porque o conceito de contato permanente, para o deferimento do adicional de periculosidade, deve ser considerado quando o trabalho não se mostra eventual, esporádico, fortuito ou acidental. A empregada - de forma habitual - ingressava na área onde ficavam os tanques de óleo diesel para tirar fotografias, porque era esta sua atribuição como coordenadora de novas lojas. Assim, havendo exposição ao risco, mesmo que por poucos minutos, o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, independentemente da continuidade da exposição e do tempo despendido na área de risco. Desta sorte, a reclamada foi condenada ao pagamento do adicional de periculosidade a ser calculado sobre o salário básico e reflexos em horas extras, férias com 1/3, 13o salário, aviso-prévio e FGTS com 40%. (0020391-39.2020.5.04.0001 (ROT), Relator André Reverbel, 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, publicação em 17.05.2023)

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