04/07/2023No último dia 04/07/2023, o presidente sancionou a Lei 14.611/2023 que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenharem a mesma função de trabalho. Como medidas para garantia da igualdade salarial, a lei estabelece mecanismos de transparência salarial, através do incremento da fiscalização e da criação de canais específicos para denúncias nos casos de discriminação salarial, além da necessidade da promoção de programas de inclusão de mulheres no ambiente de trabalho, com incentivo à capacitação, à formação e à ascensão no mercado, em igualdade de condições com os homens. Embora a Constituição e a própria CLT já tragam certas garantias de proteção à mulher no que se refere à equiparação salarial, estatisticamente, ainda existe discriminação com relação à mulher que recebe salário inferior, mesmo exercendo a mesma função de um colega homem.
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