23/01/2024De acordo com o Decreto nº 11.795, que regulamenta a Lei nº 14.611 – Lei da Igualdade Salarial -, a partir desta segunda-feira, 22 de janeiro, as empresas com mais de 100 funcionários devem enviar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
As empresas deverão prestar as informações até 29 de fevereiro, iniciativa que faz parte do decreto que regulamenta a Lei da Igualdade Salarial, sancionada em julho de 2023 pelo presidente, estabelecendo a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
Os relatórios serão semestrais e conterão informações sobre os critérios de remuneração e as iniciativas de promoção e de contratação de mulheres nas empresas, sendo que a falta de envio dos relatórios acarretará multa sobre a folha de salário, além de sanções aos casos de discriminação salarial.
Parece que a história das mulheres passa a ganhar novos rumos no mercado de trabalho, pois a legislação prevê, ainda, a formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
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