16/12/2024No mês de agosto de 2024 foi publicada a Portaria MTE nº 1.419, que trouxe importantes atualizações para a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01). Essa nova redação estabelece diretrizes mais abrangentes e específicas para a prevenção de lesões e agravos à saúde no ambiente de trabalho.
Com a nova portaria, as empresas são obrigadas a identificar, avaliar, prevenir e controlar uma série de riscos ocupacionais, que agora incluem, além dos agentes físicos, químicos e biológicos, também os riscos ergonômicos e psicossociais.
Entendemos que a inclusão dos riscos psicossociais, que abrangem fatores como assédio moral e sexual, é um passo significativo para a Segurança e Saúde no Trabalho, considerando o impacto que fatores como estresse e condições psicológicas podem ter na saúde dos trabalhadores, gerando grandes prejuízos sociais e econômicos.
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