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Lei amplia licença-maternidade, após internações prolongadas

  • 02/10/2025

    A licença-maternidade e o salário-maternidade passam a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto. É o que estabelece a Lei 15.222, de 2025 publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira 30 de setembro de 2025. A norma permite a prorrogação dos benefícios em até 120 dias, após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, quando houver internações que ultrapassem duas semanas. Pelo texto, em caso de internação prolongada, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. O salário-maternidade seguirá a mesma regra: será pago durante todo o período de hospitalização da mãe ou do bebê e por mais 120 dias após a alta.

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